Certamente!

Paulo Querido. Na Internet desde 1989

16 de novembro de 2005

Ai que chatice, afinal não posso difamar no meu blog

AI QUE CHATICE, AFINAL NÃO POSSO DIFAMAR NO MEU BLOG. Pedro F, tenho informação nova sobre a ERC, que ainda estou a digerir. Entretanto, aconselho-te vivamente a leitura não da alínea e) (onde os blogs não são enquadráveis) mas sim de todo o artigo (o enunciado é taxativo). Ainda que continue a ser firme que os blogs não são (necessariamente) jornalismo (logo, mantendo o que já aqui defendi), tudo aponta no sentido de que os blogs são comunicação social — logo, serão passíveis da regulação da ERC.

Mas isto é o equivalente a descobrir que afinal não podemos difamar ninguém nos blogs, pois estes são regulados pelo Código Penal… Mas que chatice!… (Há pelo menos três casos em tribunais portugueses de indivíduos que na blogosfera 1.0 acharam que estavam acima do Código Penal. Não estavam. A blogosfera 2.0 a reagir da mesma forma, é mau sinal.)

Enquanto ainda digiro as novas pistas (que são off-records), ternho uma nova pergunta. Que é: porque pretendem alguns bloggers ficar forçosamente fora da alçada das leis e regras de exercício?