Certamente!

Paulo Querido. Na Internet desde 1989

27 de julho de 2007

Aprovados estatutos do Infarmed

144 SÉRIE I de 2007-07-27

Declaração de Rectificação n.º 72/2007

Presidência do Conselho de Ministros – Centro Jurídico

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 213/2007, de 29 de Maio, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 103, de 29 de Maio de 2007

Declaração de Rectificação n.º 73/2007

Presidência do Conselho de Ministros – Centro Jurídico

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 206/2007, de 28 de Maio, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/5/CE, de 17 de Janeiro, 2006/6/CE, de 17 de Janeiro, 2006/41/CE, de 7 de Julho, e 2006/75/CE, de 11 de Setembro, da Comissão, introduzindo alterações ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 28 de Maio de 2007

Declaração de Rectificação n.º 74/2007

Presidência do Conselho de Ministros – Centro Jurídico

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 63/2007, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 103, de 29 de Maio de 2007

Portaria n.º 810/2007

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

Aprova os estatutos do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Portaria n.º 811/2007

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

Aprova os Estatutos do Instituto Português do Sangue, I. P.

Portaria n.º 812/2007

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

Portaria n.º 813/2007

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

Fixa os elementos que devem instituir os pedidos de autorização para o uso e acções compatíveis com a afectação de certas áreas ao regime de Reserva Ecológica Nacional

Portaria n.º 814/2007

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

Fixa as taxas dos pedidos de autorização de usos e acções compatíveis com a afectação de certas áreas ao regime de Reserva Ecológica Nacional

Decreto n.º 16/2007

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Aprova as emendas ao anexo da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74), adoptadas pela Conferência SOLAS 2002

Portaria n.º 815/2007

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Associação dos Comerciantes de Carnes do Distrito de Leiria e o CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal

Portaria n.º 816/2007

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a FENAME – Federação Nacional do Metal e o SQTD – Sindicato dos Quadros e Técnicos de Desenho

Portaria n.º 817/2007

Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

Define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (EFA)

Acórdão n.º 382/2007

Tribunal Constitucional

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 1.º do Decreto n.º 121/X, de 17 de Maio de 2007, da Assembleia da República, que altera o regime de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, na parte em que altera a redacção da alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto (na redacção vigente, dada pela Lei n.º 28/95, de 18 de Agosto), incluindo os deputados das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas entre o elenco dos titulares dos cargos políticos que ficam sujeitos ao regime de exercício de funções estabelecido nessa lei