Certamente!

Paulo Querido. Na Internet desde 1989

13 de novembro de 2005

Caro Pedro, sobre a ERC… (act.)

CARO PEDRO, SOBRE A ERC…(act.). Caro Pedro, como sabes tenho apreço pelas tuas opiniões. Ao ponto de te responder em post. Mas sinceramente desta vez acho que estás a ver mal todo o quadro.

Vamos dividir o quadro em três partes e duas alíneas com o objectivo de melhor o compreender: a lei e a regulação; a comunicação social; e os blogs enquanto novidade tecnológica e social, sendo as duas alíneas a nova realidade dos directos possíveis por amadores (o acontecimento transmitido pelos cidadãos testemunhas acidentais, ou repórteres ocasionais e forçados) e os cidadãos-jornalistas.

Ponto um, a lei e a regulação

Na berlinda está a Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro (elo). Esta cria a a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social, extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social. Ou seja, substitui um organismo regulador por outro.

Porquê?

«É hoje banal afirmar que a comunicação social é o núcleo das sociedades contemporâneas e, de modo mais concreto, dos Estados que compõem as chamadas democracias ocidentais, construídas ao longo da 2ª metade do século XX [...] Logo, a tutela dos direitos e liberdades inerentes ao seu exercício, direitos não só clássicos, como de novo tipo (dos media e face aos media) tem vindo a ser entregue pelo Estado a entidades independentes dos poderes tradicionais» (in Contributo para a história da Alta Autoridade para a Comunicação Social: o 1º mandato, de Ana Roque, Universidade Autónoma de Lisboa, 2002, livro que recomendo a quantos queiram pensar sobre esta matéria da regulação).

A comunicação social a a experiência de regulação é, de resto, o tema da tese da professora Ana Roque, que curiosamente se veio a tornar minha mulher no ano de 2005. Como calculas, o tema tem sido objecto de discussões caseiras muito estimulantes e eu, jornalista, passei a ter uma visão teórica sobre um assunto que era como que uma segunda natureza para mim, e por conseguinte não pensava nele. [ Actualização: a Ana publicou já um primeiro post sobre a ERC, espero que a análise não se fique por aqui ]

A democracia é, ela própria, um mecanismo regulador do capitalismo. Sem regulação, entregue a si próprio (como defendem actualmente os liberais fabricados à pressão), o capitalismo soçobra. Vidé crise de 1929. Não é que goste, mas o capital habituou-se aos políticos eleitos, que com todos os seus defeitos são a melhor vacina para evitar a doença endémica do mercado selvagem.

Quem fiscaliza o cumprimento das regras em democracia? No dia a dia, entre eleições, onde o voto é soberano, a comunicação social tem cumprido historicamente esse papel, mandatada pelos (e)leitores. Claro que a comunicação social é, também ela, permeável a excessos. Daí a necessidade de ser regulada. (Isto aplica-se à maioria das actividades económicas e sociais relevantes.)

A Constituição da República Portuguesa consagra de resto a regulação da comunicação social através de uma entidade administrativa independente (artigo 39º, aqui à minha frente em papel, fazes o favor de procurar tu o link?). A ideia principal dos constituintes seria, entendo eu, evitar a concentração e seus problemas para o pluralismo e assegurar o direito de informação aos portugueses.

Da existência de autoridades reguladoras em democracia, penso estarmos conversados. Se queres discutir da sua necessidade noutros modelos de organização administrativa, sugiro antes a mesa de um restaurante. Pode ser no Soho, escolhe tu (os paquistaneses são maravilhosos).

As críticas à AACS, ao longo da sua existência, foram muitas e, que me lembre, de TODOS os quadrantes políticos (e menos da opinião pública). De tal modo esteve em xeque que vários poderes políticos se viram na necessidade de acabar com ela. (Não emito opinião.) Coube a este executivo referendar o diploma, que foi na essência cozinhado na Assembleia da República ao longo dos últimos tempos. É vã tentativa, para não falar em pura manipulação partidária, a de colagem da ERC somente ao presente Governo.

A ERC é melhor que a AACS desde logo porque os mandatos dos seus membros não são renováveis. Há menos membros, o que torna mais fácil deliberar. O sistema de incompatibilidades para os cargos também parece acautelar a independência. Ou seja, as principais críticas ao anterior organismo regulador acabaram por se fazer valer. A perpetuação do poder, patente na personagem vaidosa de membros conhecidos da anterior AACS, é doravante impossível.

Espero que isto responda à tua questão sobre a permeabilidade do orgão à tutela. A AR fez um bom trabalho neste campo. Mais que isto, é não acreditar no normal funcionamento das instituições: estás à vontade! :)

[ Tende cuidado: os fundamentalistas liberais gostam de dizer que não é preciso regular mais a actividade dos media porque esta já é regulada, para efeitos de livre concorrência (nomeadamente de concentração de empresas), pela autoridade da concorrência (e até esta eles acham que é desnecessária...). Mas essa excessiva simplificação vota ao absoluto desprezo a protecção de direitos fundamentais nesta sociedade a que gostamos de continuar a chamar democrática (penso eu e corrige-me se estou enganado), nomeadamente o direito à informação, que é um dos seus pilares mais sólidos. Sei que não é "bem" dizer isto, mas o exercício da política vai muito além da regulação da economia. ]

Ponto dois, a comunicação social

A comunicação social são os jornais, rádios e televisões — numa palavra, o jornalismo. O jornalismo é o intermediário entre o acontecimento e a população. É um exercício de grande dificuldade e muito desgaste. Está naturalmente sujeito a um complicado conjunto de regras, desde as regras jurídicas que enquadram a profissão e os seus produtos, até às regras próprias de deontologia profissional, como existem noutras profissões fundamentais para o espaço público. Não é jornalista quem quer, embora querer ser jornalista seja o primeiro passo para o ser e todos o possam vir a ser.

A comunicação social torna públicos factos e interpretações dos factos, depois de os filtrar segundo regras como a imparcialidade, o direito ao bom nome, a confirmação (dispondo de mecanismos vários, como na investigação policial, alguns deles assegurados juridicamente, outros nem por isso).

Delicado como é, o exercício do jornalismo está sujeito à ira popular e também à ira dos poderes. Historicamente expressa no número de jornalistas mortos em exercício, no segundo caso, ou nas cartas ao director, provedores dos orgãos, associações cívicas e, nos casos muito graves, no recurso aos tribunais. [ Quem veja a realidade unicamente através de alguns blogs é levado a pensar que o exercício do jornalismo não é escrutinado: nada mais falso, é até das actividades com maior pressão pública. ]

O jornalismo é, em síntese, uma prática com regras, algumas delas (as principais) aprimoradas ao longo de dois séculos. Não são infalíveis (nunca o serão), mas são as melhores de que dispomos, entre as regras conhecidas de escolher, filtrar e apresentar a amálgama de factos, versões e descrições dos acontecimentos que, décadas depois, historiadores avaliarão na demanda da verdadeira verdade.

Esquecida é a regra editorial: o texto de um jornalista, que por definição já resulta da aplicação dessas regras de apuramento e confirmação dos factos, está sujeito à edição por parte dos seus superiores, que por sua vez estão sujeitos ao crivo da direcção. Esta aparentemente complexa estrutura tem uma finalidade: garantir ao público (na medida do possível, evidentemente) a idoneidade da notícia e, a prazo, a credibilidade e reputação do jornal ou orgão.

Ponto três, os blogs

Os blogs são páginas pessoais, foruns, e demais documentos digitais evolutivos (ou não) e partilhados através das redes que compõem a internet. A miríade de formatos desaconselha grandes classificações e a velocidade a que nascem, vivem e desaparecem recomenda prudência na análise dos impactos.

Os blogs são imediatos por definição. Os blogs (fotoblogs, audioblogs, videoblogs) resultam da livre expressão de cidadãos, em actividade isolada ou agrupados em projectos. O blogging é uma actividade não regulamentada: cada autor escreve o que quer (opinião sobretudo, mas não só) quando quer no formato que quer e com uma liberdade e independência absolutas. Não deve nada a ninguém excepto às suas próprias convicções, e mesmo aí apenas se quiser sujeitar-se a si próprio. Um autor publica o que lhe interessa; não necessariamente o que interessa à sociedade ou a um grupo de pessoas dentro dela.

O blogging difere do jornalismo em natureza e grau. A opinião integra o espaço mediático e a comunicação social e resulta da observação do indivíduo sobre a sua contemporaneidade — logo a opinião dos bloggers tem importância sociológica e histórica. Mas a natureza liberta da escrita blogger afasta-a inexoravelmente do jornalismo. Mesmo que prime pela isenção e respeite normas do jornal, um blogger não tem a almofada de credibilidade jornalística que a organização (sentido lato, incluindo os watchdogs — ver adiante — e os reguladores) dos órgãos de comunicação social representa.

Parágrafo especial: o blog é também uma ferramenta, ou conjunto delas melhor dizendo. Nada obsta a que um órgão opte por trocar de ferramentas, adoptando as novas técnicas de difusão. Um caso exemplar e conhecido é o da bOING bOING (elo), uma revista que começou em 1988(!) numa edição em papel e que sofreu diversas transformações tecnológicas — nunca deixando de manter a responsabilidade editorial que lhe foi conferindo a credibilidade que se mantém até hoje.

Alínea a)

As tecnologias de gravação e distribuição de materiais digitais vieram dar um relevo totalmente novo a uma função com séculos: a de informador. Desde sempre que indivíduos com acesso a informação previlegiada a veiculam através dos jornais.

Umas vezes são insiders de elevado conhecimento num assunto; se esse assunto se torna notícia (isto é, ascende à categoria de importante para a sociedade) o indivíduo adquire um peso que não tinha e é chamado pelos jornais. Umas vezes celebriza-se, outras permanece anónimo (quase exclusivamente por sua iniciativa, tendo razões para isso). Alguns destes indivíduos ganham acesso previlegiado a informação interessante no emprego, por exemplo, e sentem o dever de expor o que entendem estar errado, procurando os jornalistas.

Um das mais polémicos direitos da classe jornalista é o da protecção das fontes, que visa assegurar que em casos especiais a sociedade mantenha o direito de acesso à informação. Recentemente uma jornalista americana preferiu ir para a prisão a revelar a fonte.

Outras vezes são testemunhas acidentais dos acontecimentos. O sequestrado que, uma vez liberto, conta a sua visão do sequestro aos jornais. O interveniente que sacia a curiosidade jornalística posterior a um acontecimento na qual não pode estar presente.

Até à década passada, estas testemunhas acidentais dependiam dos jornalistas para contarem as suas versões. Tudo mudou na década de 1990. Hoje, podem contar num blog o que viram, passaram, fotografaram, gravaram. Podem publicar os documentos que comprometem / denunciam um ilicito.

O que tem um lado negativo, claro: como confirmar a veracidade de todas as versões? Mais que nunca, a sociedade vai precisar do olhar treinado de pessoas dirigidas para a finalidade de separar o essencial do acessório (vulgo, jornalistas). Sob pena de soçobrarmos numa irreal teia de suposições e contraditos.

Mas os ganhos são, na minha opinião, superiores às perdas. Mesmo que não esteja preparado para a função de repórter ocasional, um cidadão testemunha de um atentado no metropolitano pode sacar do telemóvel e dar à sociedade uma visão única e fundamental para a compreensão do acontecimento. É um singelo mas esclarecedor exemplo.

Alínea b)

A rapidez dos meios digitais veio dar uma nova dimensão ao exercício do jornalismo de cidadãos, ou citizen journalism. Dignificou uma prática já existente, mas em circuito limitado ao panfleto policopiado ou à conversa de amigos. Agrupando-se em modelos semelhantes aos dos orgãos de comunicação social (isto é, assegurando os mecanismos que garantem os mínimos de isenção, idoneidade e credibilidade), praticam uma alternativa editorial geralmente em dois vectores: cobrindo assuntos que lhes são próximos e que foram (são regularmente) ignorados pelos media convencionais; e complementando o noticiário dos media (das televisões sobretudo) que, devido às limitações físicas de espaço e tempo, são forçados a deixar de lado informações de relevo, menores embora. (Exemplos, a de fotos e relatos oculares de catástrofes, ou a divulgação dos milhares de documentos de um processo judicial; NOTA: os media tradicionais estão aos poucos a incorporar este género jornalístico nos seus próprios espaços na rede, havendo casos em que compraram meios externos).

Conclusão

Devo acrescentar, Pedro, que ultimamente, graças ao poder da tecnologia, tornou-se mais fácil e simples a associações de consumidores (leitores) criticarem a comunicação social. Nos EUA há organizações e indivíduos que se assumem como watchdogs (cães de fila) dos jornais. Diariamente procuram e realçam os erros e omissões dos grandes jornais americanos e seus jornalistas, num exercício crítico salutar (e bem acolhido nas redacções, mesmo que se ouçam os resmungos; nunca conheci um jornalista que não aceitasse uma crítica justa ou certeira).

Infelizmente, em Portugal só conheço processos de intenções e ainda não li nenhum blog, individual ou colectivo, que cumpra a função. Vejo apenas indivíduos que não conseguem disfarçar o seu ódio os jornais (embora se alimentem deles há décadas) e à “escumalha” jornalística (que, inexplicavelmente, lhes continua a prestar vassalagem) e por isso tentam doutrinar os leitores e condicionar as agendas jornalísticas. Assisto a indivíduos que querem escrever (remuneradamente) para os jornais e para isso criam blogs na tentativa, honesta e saudada, de darem nas vistas mas que, vendo a “concorrência” ser chamada no seu lugar, canalizam o seu azedume em “micro-causas” contra os jornais. Não vi ainda ninguém assumir a posição de crítico dos media em defesa do direito à informação: o que vejo é gente que gostava de ver nos media as notícias de que eles gostam. Uma brincadeira, portanto, e sem consequências para a res publica.

Para finalizar, a leitura do alínea e) da lei está em minha opinião eivada de preconceitos. Cito:

«e) As pessoas singulares ou colectivas que disponibilizem regularmente ao público, através de redes de comunicações electrónicas, conteúdos submetidos a tratamento editorial e organizados como um todo coerente.».

Os blogs em regra não contém conteúdos submetidos a tratamento editorial e não são organizados como um todo coerente: os conteúdos não são submetidos a tratamento editorial reconhecido e a respectiva organização resume-se na esmagadora maioria dos casos ao amontoar dos textos numa ordem cronológica, na melhor das hipóteses em categorias.

Quanto às pessoas, singulares ou colectivas, que pretendam usar a ferramenta blog para editar regularmente conteúdos com tratamento editorial e organizados como um todo coerente, candidatem-se ou não a uma licença que lhes dará algum tipo de protecção, é evidente que devem ficar sujeitas à putativa supervisão e intervenção da entidade que a Constituição expressamente destaca para assegurar os direitos de liberdade de imprensa e de acesso à informação.

Parece-me evidente estarmos perante duas realidades bem distintas. Os blogs estão sujeitos às leis gerais que regulem o espaço público; as publicações on line (blogs ou outras ferramentas editoriais) estão, além das leis gerais, sujeitas à regulação do sector da comunicação social.

Caro Pedro, se vês mais que isto na lei, tudo bem: apenas te peço que faças uma segunda leitura, mais atenta e cuidada. Vale?