Certamente!

Paulo Querido. Na Internet desde 1989

10 de maio de 2006

O conceito de propriedade (I)

Chamemos-lhe Manuel. O senhor Manuel é o feliz proprietário de uma casa avaliada em 200.000 euros. Trabalhou a vida toda, ganhou no Euromilhões ou herdou, tanto faz para o caso. A casa é dele. Está paga. Podemos dizer que Manuel é o proprietário da casa? Podemos. Pode vender, derreter, demolir, apostar no casino. É dele, ponto final.

Chamemos-lhe Diogo. O senhor Diogo é o feliz detentor de um título de dívida a uma instituição financeira que lhe emprestou 200.000 euros para “comprar” o apartamento dos seus sonhos. Trabalha (ou rouba, tanto faz para o caso) diariamente para pagar os juros da prestação, os impostos sobre o empréstimo e a prestação propriamente dita. A casa não está paga (e quando estiver, Diogo pagou por ela o dobro do preço de mercado, no que é comumente considerado uma operação comercial justa e normal).

Podemos dizer que Diogo é o proprietário do apartamento? Para o pessoal dos gráficos de encher o olho ao cliente, sim, uma vez que o título da dívida está está em nome dele, de forma a responsabilizá-lo, mais a descendência, por ela. Poderá até vender a dívida (os bancos compram dívidas uns aos outros para efeitos contabilísticos e “concorrenciais”). Mas não a pode derreter, demolir ou apostar no casino. Não é dele, digam os gráficos de “riqueza” o que disserem.

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